sexta-feira, 10 de março de 2017

Matéria Geral

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Categorias

  1. Cidadania e Meio Ambiente100%
  2. Direção Defensiva100%
  3. Infrações e Penalidades0%
  4. Mecânica Básica de Veículos100%
  5. Normas de Circulação e Conduta66.67%
  6. Primeiros Socorros66.67%
  7. Processo de Habilitação85.71%
  8. Sinalização de Trânsito60%

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Qual a real função do detran?

Código de Trânsito Brasileiro - CTB 

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: 
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; 

II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; 

III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; 
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 

V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; 

VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; 

VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos; 

VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; 

IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; 

X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; 

XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; 

XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; 

XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências; 

XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; 
XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN 

sábado, 18 de fevereiro de 2017

PAPEL DO AGENTE DE TRÂNSITO

 A fiscalização no trânsito é exercida por agentes dos órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Polícia Rodoviária Federal e, mediante convênio, da Polícia Militar.

O papel do agente é fundamental para o trânsito seguro, pois além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, exerce, ainda, um papel muito importante na educação de todos que se utilizam do espaço público, uma vez que a ele cabe informar, orientar e sensibilizar as pessoas acerca dos procedimentos preventivos e seguros.

Fonte: Livro de 1ª Habilitação linha tradicional, tecnodata educacional

Artigo 105 do CTB

Falando sobre veículos algumas exigências:




Artigo 105

Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
Seção II - Da Segurança dos Veículos
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - (VETADO)

V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.

§ 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

§ 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 4º O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo.

§ 5º  A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1º (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5º (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.  (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

§ 6º  A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação.  (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)
 

CELULAR x VOLANTE


A distração do motorista é motivo dos 80% dos acidentes de trânsito. E não há nada que distraia mais o motorista que o celular: receber ou enviar mensagens de texto no trânsito pode ser mais perigoso do que dirigir embriagado. O controle do carro piora 91%, segundo um estudo do Instituto Politécnico da Virgínia, nos Estados Unidos. 


Os pesquisadores acompanharam 241 motoristas durante um ano. A pesquisa americana revelou também que em 93% dos casos são motoristas distraídos que se envolvem em acidentes que acertam a traseira do carro da frente.

Dirigir falando ao celular é a quarta infração mais multada no trânsito de São Paulo. Foram 253 mil autuações em 2007.
"O celular aumenta até 400% o risco de o motorista se envolver em acidente", explica o especialista em trânsito da Universidade de Brasília (UNB), David Duarte Lima.
Uma pesquisa divulgada em janeiro pelo Hospital Samaritano de São Paulo aponta que 80% dos motoristas usam o celular enquanto dirigem e 8% não mudariam de comportamento de jeito nenhum.



As multas por uso de celular ao volante na cidade de São Paulo cresceram 22% de janeiro a novembro do ano passado na comparação com o mesmo período de 2014. Os números estão no site Painel Mobilidade Segura, lançado em fevereiro pela Prefeitura para permitir aos motoristas consultar o mapa das multas e dos radares da capital.
Em 2015 foram 430 mil multas por uso de celular no trânsito. De janeiro a novembro de 2014, tinham sido 353,3 mil. Em 2013, a marca chegou a 339,6 mil. Dirigir usando o celular rende multa de R$ 85,13 e a perda de 4 pontos na carteira de habilitação.
Anteriormente, a companhia havia divulgado que 2014 teve 10,6 milhões de multas, mas afirma que considerava todas as notificações, e que algumas multas posteriormente são canceladas.
O crescimento de 22% é menor proporcionalmente do que o aumento de multas considerando as demais infrações. De janeiro a novembro de 2015 foram 11,8 milhões de multas, 27,1% mais que as 9,3 milhões registradas em todo o ano de 2014 na capital paulista, segundo o novo método de contagem da CET.

Consciência no Trânsito

As pessoas precisam se conscientizar que isso pode sim acontecer com elas. Muitas vezes sabem que um acidente pode acontecer pelo uso do celular no trânsito, mas não entendam que elas podem mesmo sofrer um acidente ou causá-lo. E que para acontecer um acidente fatal só basta um. Vejam um depoimento de uma jovem que sofreu um grave acidente de trânisto, pelo qual foi causado pelo celular, Dirija com responsabilidade e muita consciência, não carregue consigo a culpa de ter causado a morte de alguém ou um dano material ou físico.

REFLITA!








terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Inicio Do Blog

Este blog se trata de assuntos de Transito, ótimo para quem esta estudando na Auto Escola.